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Segurança jurídica para decisões estratégicas

Advocacia consultiva e contenciosa orientada aos objetivos do seu negócio e patrimônio.

Escritório Paiva e Correa
+16 Anos de atuação em todo Brasil
Sobre Paiva & Correa

Rigor Técnico, Visão Estratégica e Alcance Nacional

Fundado em 2018 e sediado em São Paulo, o escritório Paiva & Correa Sociedade de Advogados une a sólida bagagem de mais de 16 anos de suas sócias a uma estrutura ágil e abrangente. Oferecemos assessoria jurídica completa (full-service) nas esferas consultiva e contenciosa, atendendo demandas corporativas e individuais em todo o território nacional. Combinamos profundo conhecimento legal, visão de negócios e atendimento próximo para entregar soluções eficientes e alinhadas aos objetivos estratégicos de cada cliente.

Cobertura Abrangente (Full-Service)

Soluções integradas em diversas áreas do direito para empresas e pessoas físicas.

Atuação em Todo o Brasil

Sede estratégica em São Paulo e capacidade de atendimento em todo o território nacional.

Áreas de Atuação

Família & Sucessões

Assessoria jurídica humanizada e discreta em conflitos familiares, inventários e partilhas, além de planejamento sucessório e patrimonial para a preservação de bens.

Direito Bancário, Regulatório Financeiro & Compliance

Assessoria a instituições financeiras, pagamentos e fintechs perante o Banco Central e órgãos reguladores. Suporte em AML/CFT, processos sancionadores e estruturação de rotinas jurídicas corporativas.

Administrativo

Defesa dos interesses de clientes perante órgãos fiscalizadores, agências reguladoras e processos licitatórios, com atuação preventiva e contenciosa em autos de infração.

Contratual & Societário

Elaboração de contratos complexos, atos societários, operações de M&A, joint ventures e governança corporativa com foco na segurança das relações negociais.

Cível e Consumidor

Condução de contencioso cível estratégico, estruturação de programas de compliance e prevenção de riscos em relações de consumo, da fase preventiva à judicial.

Constitucional

Consultoria e atuação estratégica em constitucionalidade de leis e atos normativos perante Tribunais de Justiça e Cortes Superiores (STF e STJ).

Trabalhista & Previdenciário

Atuação consultiva e contenciosa nas relações de trabalho e seguridade social. Suporte a empresas em conformidade trabalhista e defesa dos direitos de indivíduos em demandas judiciais e previdenciárias.

Tributário

Planejamento tributário voltado à eficiência fiscal, defesas em autos de infração na esfera administrativa e condução de execuções fiscais judiciais.

Penal Empresarial

Assessoria consultiva e defesa criminal em investigações e processos por crimes ambientais, contra a ordem tributária e demais ilícitos corporativos.

Publicações

Publicações & Imprensa

Artigos, guias, estudos jurídicos e eventos produzidos pela nossa equipe para manter você e seu negócio atualizados.

Justiça do Trabalho

Faltar ao trabalho por causa de violência doméstica não é abandono de emprego.

A lei protege o vínculo. E há decisão do STF definindo quem paga o período de afastamento.

O Caso

Ela se ausentou após ameaças de morte. A empresa aplicou justa causa por abandono.

Havia boletim de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência — ambos comunicados à empregadora.

Em juízo, testemunha da própria empresa confirmou que havia pleno conhecimento do contexto de violência.

A Decisão

A dispensa foi revertida, com indenização por dano moral.

Para a sentença, não é razoável exigir a regularização formal e documental das faltas de quem está nesse contexto — e não havia qualquer intenção de romper o vínculo.

Sentença de 1º grau · pendente de recurso
O Que Já Diz A Lei

O vínculo é mantido quando o afastamento é necessário.

A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo empregatício quando a mulher precisa se me afastar do local de trabalho para preservar sua integridade, por até seis meses.

art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006
E quem paga esse período?

O STF já definiu.

  • Os 15 primeiros dias ficam a cargo do empregador.
  • O período seguinte é custeado pelo INSS.
  • A trabalhadora não fica sem renda.
Tema 1.370 · repercussão geral
Para a Empresa

Ciente do contexto, presumir abandono é assumir risco.

Reversão da justa causa, verbas rescisórias, indenização por dano moral e exposição reputacional.

O caminho é formalizar o afastamento previsto em lei — não interpretar a ausência como desinteresse pelo emprego.

Se está acontecendo com você

Guarde tudo.

  • Boletim de ocorrência
  • Pedido ou decisão de medida protetiva
  • Registro da comunicação à empresa
  • E-mails, mensagens e atestados
  • Datas das ausências e o motivo

Documento é o que sustenta o direito depois.

Se você está em situação de violência

Ligue 180.

Gratuito, 24 horas por dia, todos os dias. A ligação não aparece na conta telefônica.

Paiva & Correa Sociedade de Advogados · Direito do Trabalho
Conteúdo informativo. Não substitui orientação jurídica individualizada.
Salário Atrasado

Está há meses sem receber? O maior erro é pedir demissão.

Existe outro caminho — e ele muda tudo o que você recebe no fim.

Paiva & Correa Sociedade de Advogados · 1/10
Por que pedir demissão é o pior caminho

Você sai como se a culpa fosse sua.

  • Perde o aviso prévio
  • Perde a multa de 40% do FGTS
  • Perde o seguro-desemprego
  • E ainda enfraquece qualquer pedido de indenização
Paiva & Correa Sociedade de Advogados · 2/10
O Caminho Certo

Rescisão indireta: a justa causa do empregador.

Quando a empresa descumpre o contrato, você pode romper o vínculo e sair recebendo tudo — como numa dispensa sem justa causa.

Não pagar salário está expressamente na lei como um desses casos.

art. 483, "d", da CLT
Entendimento do TST

Atraso reiterado de salário gera dano presumido.

Salário é meio de subsistência. O atraso repetido cria a angústia de não conseguir quitar as despesas do mês.

Nessa situação, o dano é evidente. Não precisa ser comprovado.

Jurisprudência TST · Dano Moral Presumido
Justiça do Trabalho

Faltar ao trabalho por causa de violência doméstica não é abandono de emprego.

A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando necessário o afastamento.

art. 9º, § 2º, II, da Lei 11.340/2006
Decisão STF

Quem custeia o afastamento?

  • Os 15 primeiros dias ficam a cargo do empregador.
  • O período seguinte é custeado pelo INSS.
  • A trabalhadora não fica sem renda.
Tema 1.370 · Repercussão Geral STF
Direito Regulatório Financeiro

Ficha de Responsabilidade de Administrador (BCB)

Análise completa sobre o processo sancionador da Lei nº 13.506/2017 e Resolução BCB nº 131/2021 aplicada a diretores e conselheiros.

Faça o download do e-book informativo completo em formato PDF:

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Paiva & Correa Sociedade de Advogados · Regulatório BCB
CORPO JURÍDICO

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Kamila Paiva

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